Regras de Acesso e Circulação
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) implementou novas diretrizes que estabelecem as normas para o acesso e a circulação dentro do plenário do Palácio Rio Branco durante as sessões. A portaria precisa garantir uma organização eficiente e respeitar a dinâmica já existente em termos de segurança e comunicação. As regras foram definidas para serem claras e acessíveis para todos os envolvidos, desde assessores até a imprensa.
Objetivo da Nova Portaria
O principal propósito da nova portaria é consolidar procedimentos que já estavam em prática de maneira fragmentada, reunindo-os em um documento coeso. Ela visa promover uma melhor gestão do espaço, garantindo a segurança e a funcionalidade do plenário, enquanto proporciona acesso adequado para todos os interessados nas atividades legislativas.
Critérios para Assessores
Durante as sessões, apenas **chefes de gabinete** e **assessores parlamentares** com credenciais poderão acessar a área reservada aos vereadores. Este acesso é permitido unicamente para a transmissão de informações, entrega de documentos ou recados ao parlamentar que eles representam. A permanência deve ser breve e sem interrupções nas atividades do plenário.

Essa medida tem como objetivo evitar a circulação contínua de assessores entre as bancadas, já que isso poderia desorganizar o andamento dos trabalhos legislativos. As credenciais serão designadas de forma pessoal, temporária e intransferível, devendo ser apresentadas juntamente com um crachá funcional.
Captação de Imagens pelos Mandatos
Os assessores que atuam com fotografia ou vídeo têm permissão para registrar as ocorrências de seu respectivo vereador durante as sessões. O acesso à área interna do plenário é autorizado enquanto o parlamentar estiver utilizando a tribuna ou se manifestando de sua bancada. Após a finalização de sua fala, o responsável pela captura de imagens deve deixar imediatamente a área para não causar transtornos.
Essas diretrizes asseguram que a cobertura das atividades dos vereadores seja realizada de maneira ordenada e respeitosa, seguindo acordos feitos anteriormente entre lideranças e as diretorias competentes da CMC.
Área da Imprensa Durante as Sessões
A imprensa também conta com um espaço designado, que se encontra na parte posterior do plenário. Nesse local, os jornalistas poderão realizar a cobertura do trabalho legislativo, respeitando as limitações de espaçamento e as orientações da **Diretoria de Comunicação Social**.
Fotógrafos e cinegrafistas podem ser autorizados a entrar temporariamente, um por vez, na área interna para capturar imagens que serão utilizadas em suas reportagens. Após o registro, eles devem retornar à área reservada à imprensa. No entanto, atividades como transmissões ao vivo ou gravações de programas não são permitidas dentro do plenário durante as sessões; os locais indicados para essas ações são o hall de entrada ou as galerias do Palácio Rio Branco.
Limite de Lotação no Plenário
A nova norma estabelece um limite de **96 pessoas** para o conjunto do plenário e das salas adjacentes. Essa quantidade inclui vereadores, servidores, assessores, jornalistas, e demais convidados e visitantes. Uma vez atingido esse limite, a **Diretoria de Segurança** deverá impedir a entrada de novas pessoas até que se verifique a saída de alguém para garantir a segurança e o conforto de todos os presentes.
Vale ressaltar que a credencial especial não serve como garantia de lugar nem assegura a entrada quando a capacidade máxima for alcançada. Nas galerias, o total de pessoas permitidas é de até **28** conforme avaliação do **Corpo de Bombeiros**.
Salas Próximas ao Plenário
A estrutura organizacional das quatro salas contíguas ao plenário também foi definida pela portaria. Uma sala ficará destinada ao **Cerimonial**, outra à **Comunicação Social** e recepção de autoridades, enquanto os vereadores terão um espaço voltado para receber visitantes e convidados.
No entanto, a **Sala dos Vereadores** será exclusiva para utilização dos parlamentares durante as sessões, ficando proibida a presença de assessores, convidados ou outros visitantes neste ambiente durante o período de atividade legislativa.
Procedimentos de Acesso às Galerias
Para acessar as galerias, os visitantes devem passar por um detector de metais ou outro equipamento equivalente. É importante que pessoas levem apenas objetos pessoais mínimos, pois bolsas, mochilas e malas devem ser armazenadas em um guarda-volumes disponibilizado pela CMC antes da entrada nas galerias.
Consequências pelo Descumprimento
O rigor no cumprimento destas normas é essencial; o controle de entrada e permanência será monitorado pela **Diretoria de Segurança**, em colaboração com o Cerimonial e a Comunicação Social. Qualquer infração às regras poderá resultar em ações como a remoção da pessoa da área controlada, o cancelamento de sua credencial e, em casos mais graves, a abertura de um processo administrativo para apuração do incidente.
Importância da Organização nas Sessões
Estes novos procedimentos são fundamentais para assegurar que as atividades legislativas ocorram de forma organizada e eficiente, minimizando o risco de contratempos na condução das sessões. A organização no plenário não só garante que o trabalho dos parlamentares não seja interrompido, mas também proporciona um ambiente mais controlado e seguro para todos os presentes. Com isso, a CMC reforça seu compromisso em promover a transparência e a acessibilidade nas suas atividades, fortalecendo o vínculo com a sociedade e proporcionando um ambiente propício para o exercício da democracia.

